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Direitos


I - Participar dos eventos promovidos pelo NEMAF - UFLA;
⦁    Palestras
⦁    Simpósios
⦁    Cursos e minicursos
⦁    Treinamentos
⦁    Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão
⦁    Reuniões e Assembleias
⦁    Viagens técnicas
⦁    Confraternizações
II - Propor medidas e ações que possam ser realizadas pelo NEMAF- UFLA;
III - Expor e defender suas opiniões;
IV - Votar e ser votado;
V - Exigir do NEMAF-UFLA o cumprimento de suas atribuições.

Deveres


I- Cumprir o estatuto;
II- Acatar as decisões do NEMAF - UFLA;
III- Participar das reuniões para as quais forem convocados;
IV- Zelar pelo patrimônio moral e material do NEMAF - UFLA;
V- Desempenhar funções quando designadas;
VI - Os associados estão sujeitos ao pagamento de mensalidades ou anuidades conforme deliberação da Assembleia Geral;
VII - Participar das atividades promovidas pelo NEMAF;
VIII - Solicitar desligamento com no mínimo um mês de antecedência;
IV - Apresentar presença mínima em 75% por semestre (25% de faltas não justificadas).

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